Skip to main content
id da página: 9722 Psicologia Tentação

Psicologia Tentação

Tanquerey — Compêndio de Teologia Ascética e Mística


CAPÍTULO V — LUTA CONTRA AS TENTAÇÕES (cont.)

II. A psicologia da tentação

Descreveremos: 1. a frequência da tentação; 2. as suas diversas fases; 3. os sinais e os graus de consentimento.

905. 1. Frequência das tentações. A frequência e violência das tentações variam em extremo: há almas que são amiudada e violentamente tentadas; outras há que o são apenas raras vezes e sem se sentirem profundamente abaladas. Muitas são as causas que explicam esta diversidade.

a) Em primeiro lugar, o temperamento e o carater: há pessoas extremamente apaixonadas e ao mesmo tempo fracas de vontade, frequentemente acometidas e perturbadas pela tentação; outras, bem equilibradas e enérgicas, que não são tentadas senão raramente e conservam a serenidade nó meio da tentação.

b) A educação origina outras diferenças: há almas educadas no temor e amor de Deus, no cumprimento habitual do dever austero, que não receberam quase senão bons exemplos; outras, pelo contrário, foram educadas no amor do prazer e no horror de qualquer sofrimento, e não viram quase senão exemplos de vida mundana e sensual. É evidente que as segundas serão mais violentamente tentadas que as primeiras.

c) É necessário também ter em conta os desígnios da Providência: há almas que Deus chama a um alto grau de santidade e que preserva de toda a mácula com o mais desvelado carinho; outras, que destina também à perfeição, mas que quer fazer passar por árduas provações, a fim de as robustecer na virtude; outras, enfim, que Deus não chama a estado tão elevado e que serão mais frequentemente tentadas, se bem que nunca acima das suas forças.

906. 2. As três fases da tentação. Conforme a doutrina tradicional, exposta já por S. Agostinho, há três fases na tentação: a sugestão, o deleite e o consentimento.

a) A sugestão consiste na proposição dalgum mal: a imaginação ou o espírito representa-nos, mais ou menos vivamente, os encantos do fruto proibido; às vezes esta representação é sobremaneira sedutora, impõe-se com tenacidade e torna-se uma espécie de obsessão. Por mais perigosa que seja esta sugestão, não é pecado, contando que se não haja provocado ou nela se não consinta livremente; não há falta, senão quando a vontade lhe dá consentimento.

b) À sugestão junta-se a deleite: instintivamente, sente-se inclinada a parte inferior da alma para o mal sugerido, experimentando um certo prazer. «Sucede muitas vezes, diz S. Francisco de Sales \ que a parte inferior se deleita na tentação sem o consentimento, antes contra a vontade da superior. É esta a guerra que o apóstolo S. Paulo descreve, quando diz que a sua carne tem apetites contra o espírito». Esta deleite da parte inferior, enquanto a vontade não consente, não é falta; mas é um perigo, porque a vontade se encontra assim solicitada a dar a sua adesão. Propõe-se então a alternativa: vai a vontade consentir, sim ou não?

c) Se a vontade recusa o assentimento, se combate e repele a tentação, fica vitoriosa e faz um ato sobremaneira meritório. Se, pelo contrário, se compraz na deleite, se nela se goza voluntariamente, se consente nela, está cometido o pecado interior.

Tudo depende, pois, do livre consentimento da vontade; e é por isso que, para maior clareza, vamos indicar os sinais por onde se pode reconhecer se houve consentimento e em que medida o houve.

907. 3. Sinais de consentimento. Para melhor explicarmos este ponto importante, vejamos os sinais de não-consentimento, de consentimento imperfeito e de pleno consentimento.

a) Pode-se assentar que não houve consentimento, se, a despeito da sugestão e do prazer instintivo que a acompanha, a alma sente descontentamento, desgosto de se ver assim tentada, se luta para não sucumbir, se na parte superior sente um vivo horror do mal proposto (NA: S. Francisco de Sales refere (Vie devote, IV.e P., ch. IV) que uma vez que Santa Catarina de Sena fora violentamente tentada contra a castidade, Cristo Senhor Nosso lhe perguntara: «Dize-me, esses impuros pensamentos do teu coração davam-te prazer ou tristeza, amargura ou deleite? — Respondeu a Santa: «Suma tristeza e amargura». E Nosso Senhor consolou-a, acrescentando que essas penas eram um grande mérito e lucro espiritual.).

b) Pode-se ter culpa da tentação na causa, quando se prevê que esta ou aquela ação, que podemos evitar, nos é fonte de tentações: «Se eu sei, diz S. Francisco de Sales, que alguma conversação me ocasiona tentação e queda, e a ela me exponho voluntariamente, serei sem dúvida alguma culpado de todas as tentações que nela me vierem». Mas, então, não há culpa senão na medida em que houve previsão, e, se esta não passou de vaga e confusa, fica proporcionalmente diminuída a culpabilidade.

908. c) Pode-se considerar que o consentimento é imperfeito.

1) Quando se não repele a tentação tão prontamente como se dá pelo seu caráter perigoso; há nisto uma falta de imprudência que, sem ser grave, expõe ao perigo de consentir na tentação. (NA: «Somos às vezes sobressaltados por um titilamento de deleite, antes de podermos sequer dar por ele; isto, quando muito, não pode passar de bem ligeira venialidade, a qual se faz maior, se, depois de termos advertido no mal em que caímos, nos demorarmos por negligência, algum tempo, a negociar com a deleite, se a devemos aceitar ou repelir». Vie devote, I, c., ch. VI.)

2) Quando se hesita um instante: desejar-se-ia provar um pouco do prazer vedado, mas não se quereria ofender a Deus; em suma, após um momento de hesitação, repele-se a tentação; também aqui há pecado venial de imprudência.

3) Se não se rechaça a tentação senão a meias: resiste-se, mas com indolência, incompletamente; ora semi-resistência é semi-consentimento: falta venial.

909. d) O consentimento é pleno e inteiro, quando a vontade, enfraquecida pelas primeiras concessões, se deixa arrastar a saborear voluntariamente o prazer mau, sem embargo dos protestos da consciência que reconhece o mal. Então, se a matéria é grave, é mortal o pecado: pecado de pensamento ou de deleite morosa, como dizem os teólogos. Se ao pensamento se ajunta o desejo consentido, mais grave ainda é a falta. Enfim, se do desejo se passa à execução, ou ao menos a procurar meios para pôr por obra o mau projeto, é pecado de ação.

910. Nos diversos casos que acabamos de expor, há por vezes dúvidas que se elevam acerca do consentimento ou semi-consentimento dado. Deve-se então distinguir entre as consciências delicadas e as consciências relaxadas: no primeiro caso, julga-se que não houve consentimento, porque a pessoa de que se trata tem o hábito de não consentir, ao passo que no segundo se formará juízo inteiramente contrário.